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Artigo 1º da Lei nº 6.093 de 29 Agosto de 1974

Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado o Fundo Nacional de Departamento (FND), destinado a financiar projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País, especialmente quanto à infra-estrutura.

Art. 1º da Lei 6.093 de 29 Agosto de 1974