JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 609 de 13 de Janeiro de 1949

</body> Provê a validação dos cursos realizados pelos alunos das escolas superiores não reconhecidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ficam revogados o artigo 5º, princípio, do Decreto-lei número 5.545 , citado, o seu § 2º e as demais disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 609 /1949