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Artigo 10º, Inciso IV da Lei nº 6.088 de 16 de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.

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Art. 10

Constituem recursos da CODEVASF:

I

as receitas operacionais;

II

as receitas patrimoniais;

III

o produto de operações de créditos;

IV

as doações;

V

os de outras origens.

Art. 10, IV da Lei 6.088 /1974