Artigo 10º da Lei nº 6.088 de 16 de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Constituem recursos da CODEVASF:
I
as receitas operacionais;
II
as receitas patrimoniais;
III
o produto de operações de créditos;
IV
as doações;
V
os de outras origens.