Artigo 2º da Lei nº 6.085 de 15 Julho de 1974
Dá nova redação às letras a e b, do inciso IV, do artigo 7º, da Lei número 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.