Artigo 6º da Lei nº 6.083 de 10 Julho de 1974
Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Porto Velho, no Território Federal de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado do Interior baixará instruções para a execução das medidas previstas nesta Lei.