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Artigo 6º da Lei nº 6.083 de 10 Julho de 1974

Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Porto Velho, no Território Federal de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministro de Estado do Interior baixará instruções para a execução das medidas previstas nesta Lei.