Artigo 5º da Lei nº 6.083 de 10 Julho de 1974
Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Porto Velho, no Território Federal de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governo do Território Federal de Rondônia comunicará ao Serviço do Patrimônio da União as alienações realizadas, instruindo o expediente com o título de propriedade da União e respectivo instrumento de transferência.