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Artigo 5º da Lei nº 6.083 de 10 Julho de 1974

Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Porto Velho, no Território Federal de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 5º

O Governo do Território Federal de Rondônia comunicará ao Serviço do Patrimônio da União as alienações realizadas, instruindo o expediente com o título de propriedade da União e respectivo instrumento de transferência.

Art. 5º da Lei 6.083 de 10 Julho de 1974