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Artigo 4º da Lei nº 6.083 de 10 Julho de 1974

Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Porto Velho, no Território Federal de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos provenientes das alienações serão recolhidos ao Banco Nacional da Habitação, visando à construção de novos imóveis no Território Federal de Rondônia, destinados à venda a servidores públicos.

Art. 4º da Lei 6.083 de 10 Julho de 1974