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Artigo 8º da Lei nº 6.082 de 17 de Junho de 1974

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os atuais cargos em comissão de Secretário da Presidência, símbolo PJ, dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais da Guanabara e Minas Gerais e de Secretário do Presidente, símbolo PJ-3, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, passarão a corresponder a funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.

Art. 8º da Lei 6.082 /1974