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Artigo 8º da Lei nº 6.080 de 10 Julho de 1974

Fixa os valores de vencimentos dos cargos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os vencimentos fixados no artigo 1º desta lei vigorarão a partir da data dos Atos de inclusão de cargos no novo sistema, a que se refere o § 1º, do seu artigo 2º.

Art. 8º da Lei 6.080 de 10 Julho de 1974