Artigo 10º da Lei nº 6.080 de 10 Julho de 1974
Fixa os valores de vencimentos dos cargos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.