Artigo 7º da Lei nº 6.075 de 10 Julho de 1974
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam transformados, reclassificados e criados no Quadro Permanente da Justiça do Trabalho da Segunda Região os cargos especificados no Anexo.