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Artigo 7º da Lei nº 6.075 de 10 Julho de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam transformados, reclassificados e criados no Quadro Permanente da Justiça do Trabalho da Segunda Região os cargos especificados no Anexo.