Artigo 4º da Lei nº 6.075 de 10 Julho de 1974
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT.2ª-DAS-102.2, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, são privativos de bacharéis em Direito e serão indicados pelos Magistrados junto aos quais forem servir.