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Artigo 4º da Lei nº 6.075 de 10 Julho de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT.2ª-DAS-102.2, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, são privativos de bacharéis em Direito e serão indicados pelos Magistrados junto aos quais forem servir.

Art. 4º da Lei 6.075 de 10 Julho de 1974