Artigo 1º da Lei nº 6.075 de 10 Julho de 1974
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, são integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT.2ª-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais Cr$ |
TRT.2ª-DAS-4 (...) | 7.880,00 |
TRT.2ª-DAS-3 (...) | 7.480,00 |
TRT.2ª-DAS-2 (...) | 6.930,00 |
TRT.2ª-DAS-1 (...) | 6.390,00 |