JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.075 de 10 Julho de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, são integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT.2ª-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais Cr$
TRT.2ª-DAS-4 (...) 7.880,00
TRT.2ª-DAS-3 (...) 7.480,00
TRT.2ª-DAS-2 (...) 6.930,00
TRT.2ª-DAS-1 (...) 6.390,00
Art. 1º da Lei 6.075 de 10 Julho de 1974