Artigo 9º da Lei nº 6.074 de 10 Julho de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários abrangidos por esta Lei será concedida na base de 5% (cinco por cento), por qüinqüênio de efetivo exercício, até 7 (sete) qüinqüênios, calculada sobre o respectivo vencimento-base do cargo efetivo.