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Artigo 7º da Lei nº 6.074 de 10 Julho de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da outras providências.

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Art. 7º

No prazo de noventa dias, contados da vigência desta Lei, os atuais ocupantes efetivos dos cargos de Oficial Judiciário PJ-3 e PJ-4 poderão ser aproveitados em cargos da classe B, e os ocupantes efetivos dos cargos de Almoxarife PJ-1, Arquivista PJ-1, Oficial Judiciário PJ-5 e PJ-6, e Escrevente Judiciário PJ-6, em cargos da classe A da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários; e os atuais ocupantes efetivos dos cargos de Auxiliar Judiciário PJ-7 e PJ-8, e Escrevente Judiciário PJ-8 poderão ser aproveitados em cargos da classe B, e os ocupantes efetivos dos cargos de Auxiliar Judiciário PJ-9, em cargos da classe A da série de classes de Auxiliar de Serviços Judiciários, observada a respectiva classificação.

Parágrafo único

O aproveitamento de que trata este artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada série de classe.

Art. 7º da Lei 6.074 de 10 Julho de 1974