Artigo 2º da Lei nº 6.066 de 2 Julho de 1974
Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os limites e confrontações da área de terreno de que trata o artigo anterior serão definidos na escritura pública de doação.