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Lei nº 6.066 de 2 Julho de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 161.600 m² (cento e sessenta e um mil e seiscentos metros quadrados), situada no perímetro urbano e suburbano da sede daquele município.

Art. 2º

Os limites e confrontações da área de terreno de que trata o artigo anterior serão definidos na escritura pública de doação.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.197