Lei nº 6.066 de 2 Julho de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 161.600 m² (cento e sessenta e um mil e seiscentos metros quadrados), situada no perímetro urbano e suburbano da sede daquele município.
Os limites e confrontações da área de terreno de que trata o artigo anterior serão definidos na escritura pública de doação.
ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.197