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Artigo 5º da Lei nº 6.062 de 25 Junho de 1974

Dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 5º

A utilização dos recursos a que se refere o artigo 9º, § 1º, alínea b, da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 , fica estendida a todas as unidades do Ministério do Trabalho.

Art. 5º da Lei 6.062 de 25 Junho de 1974