Artigo 11 da Lei nº 6.062 de 25 Junho de 1974
Dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.