Artigo 10º da Lei nº 6.062 de 25 Junho de 1974
Dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo disporá sobre a concentração de atividades idênticas ou correlatas em órgãos especializados, inclusive como experiência para a eventual criação de entidades específicas.