Artigo 1º da Lei nº 6.062 de 25 Junho de 1974
Dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o cargo de Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Ministros de Estado, e alterada a denominação do cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social para Ministro de Estado do Trabalho.