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Artigo 1º da Lei nº 6.062 de 25 Junho de 1974

Dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o cargo de Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Ministros de Estado, e alterada a denominação do cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social para Ministro de Estado do Trabalho.

Anexo

Texto

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