Artigo 3º da Lei nº 6.061 de 25 Junho de 1974
Renova o prazo para estabelecimento das novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.