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Artigo 1º da Lei nº 6.061 de 25 Junho de 1974

Renova o prazo para estabelecimento das novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos e determina outras providências.

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Art. 1º

Fica renovado, para até sessenta dias da vigência desta Lei, o prazo do artigo 2º, da Lei número 5.093, de 30 de agosto de 1966 , concedido ao Poder Executivo a fim de que baixasse ato aprovando as novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos.

Art. 1º da Lei 6.061 de 25 Junho de 1974