Lei nº 6.059 de 24 de Junho de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime o artigo 58, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica revogado o artigo 58, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , que "dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências", alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, que "altera disposições do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1974