Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 6.056 de 17 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo uma de representante de empregadores e uma de representante de empregados, para atender à Junta criada no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
Haverá um Suplente para cada Vogal.