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Artigo 3º da Lei nº 6.056 de 17 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo uma de representante de empregadores e uma de representante de empregados, para atender à Junta criada no Art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

Haverá um Suplente para cada Vogal.