Artigo 3º da Lei nº 6.050 de 24 de Maio de 1974
Dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.