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Artigo 3º da Lei nº 6.050 de 24 de Maio de 1974

Dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.050 /1974