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Artigo 4º da Lei nº 6.048 de 23 Maio de 1974

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.048 de 23 Maio de 1974