Artigo 4º da Lei nº 6.048 de 23 Maio de 1974
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.