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Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 6.048 de 23 Maio de 1974

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender a despesa decorrente da aplicação do artigo anterior ficam extintos os seguintes cargos, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha:

a

Pedreiro, A-101.8.A, quinze cargos;

b

Pintor, A-105.8.A, quinze cargos;

c

Calafate, A-301.8.A, quatorze cargos;

d

Artífice de Velame e Poleame, A-901.8.A, vinte cargos;

e

Bombeiro Hidráulico, A-1201.8.A, trinta cargos.

Art. 2º, b da Lei 6.048 de 23 Maio de 1974