Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 6.048 de 23 Maio de 1974
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender a despesa decorrente da aplicação do artigo anterior ficam extintos os seguintes cargos, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha:
a
Pedreiro, A-101.8.A, quinze cargos;
b
Pintor, A-105.8.A, quinze cargos;
c
Calafate, A-301.8.A, quatorze cargos;
d
Artífice de Velame e Poleame, A-901.8.A, vinte cargos;
e
Bombeiro Hidráulico, A-1201.8.A, trinta cargos.