Artigo 1º, Alínea d da Lei nº 6.048 de 23 Maio de 1974
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, os seguintes cargos:
a
Compositor, A-401.8.A, dois cargos;
b
Gravador, A-403.8.A, dezessete cargos;
c
Compositor Mecânico, A-405.8.A, quinze cargos;
d
Encadernador, A-406.8.A, vinte e cinco cargos;
e
Impressor, A-407.8.A, trinta e cinco cargos.