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Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 6.048 de 23 Maio de 1974

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, os seguintes cargos:

a

Compositor, A-401.8.A, dois cargos;

b

Gravador, A-403.8.A, dezessete cargos;

c

Compositor Mecânico, A-405.8.A, quinze cargos;

d

Encadernador, A-406.8.A, vinte e cinco cargos;

e

Impressor, A-407.8.A, trinta e cinco cargos.

Art. 1º, c da Lei 6.048 de 23 Maio de 1974