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Artigo 6º da Lei nº 6.045 de 15 de Maio de 1974

Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.045 /1974