Artigo 5º da Lei nº 6.045 de 15 de Maio de 1974
Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.795, de 1980)