Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 6.045 de 15 de Maio de 1974

Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho Monetário Nacional reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.