Artigo 1º da Lei nº 6.045 de 15 de Maio de 1974
Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do artigo 4º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:"