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Artigo 3º da Lei nº 6.044 de 14 de Maio de 1974

Dispõe sobre a disponibilidade e aposentadoria dos membros da magistratura federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.044 /1974