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Artigo 3º da Lei nº 6.042 de 9 Maio de 1974

Altera os valores retributivos das escalas de vencimentos dos Grupos de que tratam as Leis nºs 5.900, de 9 de julho de 1973; 5.903 de 9 de julho de 1973; e 5.975, de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.042 de 9 Maio de 1974