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Artigo 2º da Lei nº 6.042 de 9 Maio de 1974

Altera os valores retributivos das escalas de vencimentos dos Grupos de que tratam as Leis nºs 5.900, de 9 de julho de 1973; 5.903 de 9 de julho de 1973; e 5.975, de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores retributivos decorrentes do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1 de março de 1974 e a despesa resultante será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1974.

Art. 2º da Lei 6.042 de 9 Maio de 1974