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Artigo 6º da Lei nº 6.041 de 9 Maio de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.041 de 9 Maio de 1974