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Artigo 4º da Lei nº 6.041 de 9 Maio de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 4º

A gratificação adicional a que se referem os artigos 6º, da Lei nº 5.901, de 9 de julho de 1973 , e 3º, da Lei nº 5.902 , da mesma data e calculada sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo do funcionário, não incidindo o cálculo sobre quaisquer acréscimos ou absorções.

Art. 4º da Lei 6.041 de 9 Maio de 1974