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Artigo 3º da Lei nº 6.041 de 9 Maio de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento.

Art. 3º da Lei 6.041 de 9 Maio de 1974