Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos constantes dos Anexos A e B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:
a
Técnico de Serviços Judiciários:
Cr$ | |
Classe B(...) | 2.383,00 |
Classe A (...) | 1.987,00 |
b
Auxiliar de Serviços Judiciários:
Cr$ | |
Classe B (...) | 990,00 |
Classe A (...) | 839,00 |