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Artigo 1º da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos constantes dos Anexos A e B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:

a

Técnico de Serviços Judiciários:
Cr$
Classe B(...) 2.383,00
Classe A (...) 1.987,00

b

Auxiliar de Serviços Judiciários:
Cr$
Classe B (...) 990,00
Classe A (...) 839,00
Art. 1º da Lei 6.034 de 30 Abril de 1974