Artigo 8º da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No caso de redistribuição do feito, em virtude de reconhecimento da incompetência, não há restituição nem novo pagamento de custas.