Artigo 7º da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As custas da reconvenção correspondem à metade do valor indicado nas tabelas anexas a esta Lei.
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completo As custas da reconvenção correspondem à metade do valor indicado nas tabelas anexas a esta Lei.