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Artigo 7º da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

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Art. 7º

As custas da reconvenção correspondem à metade do valor indicado nas tabelas anexas a esta Lei.

Art. 7º da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974