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Artigo 6º da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

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Art. 6º

No valor da causa, para o efeito do cálculo de custas, bem como na importância a pagar desprezam-se as frações de cruzeiro.

Art. 6º da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974