Artigo 6º da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No valor da causa, para o efeito do cálculo de custas, bem como na importância a pagar desprezam-se as frações de cruzeiro.