Artigo 5º da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, observado o disposto nas leis processuais e nesta Lei.