Artigo 27 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
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