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Artigo 27 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

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Art. 27

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 27 da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974