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Artigo 26 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

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Art. 26

Nos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União inclusive as autarquias e a empresas públicas federais, observar-se á o regime de custas instituído pela presente Lei. (Revogado pela Lei nº 7.318, de 1985)

Art. 26 da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974